Lembro-me de ter lido posts sobre modelos para Federação / Confederação e acabo de ver uma situação actual (CONFAP) que poderia (perfeitamente?) aplicar-se ao nosso caso:
ESTATUTOS
CAPÍTULO I DA CONFEDERAÇÃO
Artigo 1 (Denominação e duração)
A instituição, constituída em 7 de Fevereiro de 1977, adopta a designação de Confederação Nacional das Associações de Pais - CONFAP, adiante designada por CONFAP, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2 (Sede)
A CONFAP tem a sua sede em Lisboa, podendo esta localização ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 3 (Natureza)
A Confap, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral, é uma associação de direito privado e interesse público, educativo, formativo, e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Artigo 4 (Estrutura)
A CONFAP tem âmbito nacional e apresenta a seguinte estrutura: a) Uma Federação por cada distrito ou região; b) Uma Federação por cada Concelho; c) Uniões locais; d) Uma Associação por cada estabelecimento ou agrupamento, de ensino ou de educação, público, particular ou cooperativo.
Artigo 5 (Fins)
A CONFAP tem por fim propiciar condições para a criação de Associações de Pais e Encarregados de Educação, bem como apoiar, dinamizar, congregar e representar, a nível nacional e internacional, as Associações e suas estruturas federadas, promovendo estudos que contribuam para a implementação de programas de política de educação nacional, ratificados em Assembleia Geral.
Artigo 6 (Objectivos)
Para realização dos seus fins, a CONFAP propõe-se designadamente: a) Incentivar a criação e dinamização de Associações de Pais e suas estruturas; b) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola; c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos; d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude; e) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes; f) Participar na definição de uma política de educação e juventude; g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo; h) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação; i) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais; j) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar; k) Integrar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, dependendo a sua efectivação de ratificação pela Assembleia Geral; l) Fornecer, gratuitamente, informação sobre toda a legislação publicada na área da educação e temas correlacionados, no prazo máximo de 30 dias, às Federações e às uniões, competindo a estas difundir essa informação pelas suas associadas; m) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação em todas as estruturas internas e do Estado; n) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
Artigo 7 (Representatividade)
A CONFAP representa os seus membros efectivos, em todos os organismos nacionais ou internacionais em que por lei tem representação ou para os quais lhe seja dirigido convite a integrar.
CAPÍTULO II DOS MEMBROS
Artigo 8 (Qualidade)
1. A CONFAP tem duas categorias de membros: efectivos e honorários. 2. Podem ser membros efectivos: a) As Associações de Pais e Encarregados de Educação constituídas ao abrigo da lei, no âmbito dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, oficial, particular ou cooperativo; b) As Uniões locais; c) As Federações Concelhias, Distritais ou Regionais constituídas ao abrigo da lei, numa base territorial demarcada, mas não sobreposta. 3. Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à CONFAP, aos seus membros ou ao Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educação.
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Como se trata de um modelo actual, não seria necessário "inventar a roda" para aplicar no nosso "autocarro"... bastaria adaptá-la à nossa realidade, não acham?
Pois a ideia parece o "ovo de Colombo" e talvez se possa aproveitar ainda muito mais, fazendo aproximações à vasta rede CONFAP em todo o país: tem vastos exemplos de acção administrativa, disciplinar, financeira e poderá ajudar a estabelecer uma enorme ligação com as escolas.
Claro que não contamos com palhaços nem bocós nem fedorentos, mas isso também será ultrapassável e talvez venham a reconverter-se a novos confederados CONFRAPianos )
E se formos da ordem dos 5.000 e se cada um contribuir com 1 conto (5 Euros) por ano para esta causa nova, serão 5.000 contos para esta fase de arranque... e se tivermos sucesso, outros níveis de receita (e de interesse) poderão ser projectados para os anos seguintes, entrando numa perspectiva de "mais gera mais", vencendo a actual visão aniquiladora do "quanto menos menos".
Apareçam voluntários Lisboetas (ou não?) para começar a trabalhar a sério neste projecto.
Logo que ele tenha cabeça, braços e pernas (cabeça, tronco e menbros) e gere argumentos para ganhar a REP e as outras Associações para esta viragem... "a obra nasce".
Certamente poderão ser negociadas condições de arranque com as 5 maiores... e aí o caso começa a ter pernas para andar e ir ao encontro dos "KT/EAT" e mostrar-lhes que nada terão a perder (antes pelo contrário)... se todos ganharmos com a mudança: a quota da IARU suportada por 5.000 OM's deixa uma enorme margem de manobra para todos e liberta recursos para uma gestão admnistrativa de nível decente.
Onde estão os "velhos do Restelo" e os "xulos" que não querem embarcar nesta armada?
Talvez venham a querer juntar-se mais tarde, já em velocidade de cruzeiro e com outras tarifas, adequadas a tempos mais avançados.