Cópia de parte dos tais estatutos que o CT1KT e o CT1DRY fizeram desaparecer contra a vontade dos sócios, legalmente manifestada e votada em Assembleia Geral
Neste topico, transcrevemos o artigo que iria criar uma Federação :
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Artigo 40º
Conselho Federativo da REP
A Constituição da República Portuguesa consagra a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros residentes no território nacional, o direito ao livre associativismo. Nestes termos, em Portugal os cidadãos associam-se como, quando e onde o desejam fazer em total liberdade de direitos e deveres.
A Rede dos Emissores Portugueses é o organismo nacional que representa Portugal na IARU desde 1933.
Sendo a IARU a confederação mundial das associações e federações nacionais de radioamadores, cuja estrutura mundial e federativa é livremente sustentada por todos os radioamadores que livremente o desejam fazer, em igualdade de deveres e direitos cívicos e sociais, sustentados nos quais, funcionam os serviços mundiais e as prerrogativas institucionais da IARU, designadamente, os bureaus nacionais de QSL e o estatuto da IARU junto da União Internacional de Telecomunicações das Nações Unidas, onde a IARU é Sector Member para a UIT-Desenvolvimento e UIT-Radiocomunicações.
A necessidade de enquadrar e integrar o desenvolvimento endógeno das partes territoriais do todo nacional, a Rede dos Emissores Portugueses face à nova realidade associativa e matérias cívicas consubstanciados na constituição portuguesa, considera essencial a criação e funcionamento sustentado do Conselho Federativo da Rede dos Emissores Portugueses dentro do mesmo quadro confederativo mundial dos radioamadores e das suas federações e associações nacionais integradas na IARU e EUROCOM.
1 – O Conselho Federativo da REP é constituído pelos membros que dispõe assento no Conselho Consultivo e, pelos respectivos Presidentes das Associações e Clubes de radioamadores que, no cumprimento integral dos preceitos estabelecidos no Artigo 39º, desejam livremente sustentar e partilhar as infra-estruturas federativas da IARU delegadas na R.E.P. e que para o efeito tenham celebrado e sustentam acordos específicos celebrados com a Rede dos Emissores Portugueses.
2 – O Conselho Federativo da REP é presidido pelo presidente da Direcção da REP e na ausência deste, pelo Vice-Presidente da REP e rege-se por um Regulamento Orgânico e de Funcionamento próprio.
3 – A Rede dos Emissores Portugueses faz-se, no quadro da IARU, representar em termos nacionais e internacionais, nos termos estabelecidos pelo Regulamento Orgânico e de Funcionamento do Conselho Federativo da Rede dos Emissores Portugueses.
"O CT1END pelo Natal quando soube, fez circular emails para os dirigentes da REP.......gritando que o projecto ARES em Portugal era um ataque à REP, que se disponibilizava a ser o salvador da REP de mais um ataque!....é lá criou ele mais um endereço ...de qualquer coisa da protecção civil........... "
A REP é e sempre foi o feudo de alguns, que não querem perder o negócio do Bureau e dos Diplmoas nem por nada.
Até a REP nem tem ninguem nem nunca teve, sob pena de o maltratarem, algum para tratar dos diplomas, pois foi sempre o GPDX a monopolizar essas funções.
E ainda há quem seja sócio de tal associação criminosa.