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Post Info TOPIC: REP, Contra os Direitos Universais
Pai Natal

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REP, Contra os Direitos Universais
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Declaração Universal dos Direitos Humanos Considerando que o reconhecimento da dignidade é inerente a todos os seres humanos, e os seus direitos iguais e inalienáveis constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência humana, que o advento de um mundo onde os homens sejam livres de falar e de crer, é proclamada na mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas; Considerando que os povos das Nações Unidas proclamam, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, e se declaram resolvidos a favorecer o progresso e a instaurar melhores condições de vida na liberdade mais ampla; Considerando que a concepção dos direitos, deveres e liberdades iguais para todos, são a mais alta expressão de da plena satisfação de tais compromissos onde: - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. - Todos são dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, - sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, - sem distinção de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. - Não é feita distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. - Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. - Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. - Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. - Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. - Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. - Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido. - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. - Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. - Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. - Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. VITOR PAULINO FAZ IGUAL ....

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José Povinho

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Olha quem foi o esperto que mandou para o FÓRUM os Direitos Universais do Homem ...


Este gajo o Pai Natal, pensa que aquela corja de mafiosos que estão infiltrados na REP, se deixam intimidar ou alguma vez regular pela mais alta expressão da dignidade humana e civilizacional ?


Oh chefe das renas, tu deves eh andar com os copos ...



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