2) Proposta para os possíveis fins e objectivos de uma Confederação de Radioamadorismo Nacional
2.a) Representar e defender os interesses dos seus membros, junto das autoridades, do Estado Português e junto de organismos nacionais e internacionais públicos ou privados, nomeadamente no âmbito das comunicações e das actividades a desenvolver pelos radioamadores.
2.b) Promover a colaboração entre os clubes e associações de radioamadores de forma a que se evitassem os conflitos entre eles, fornecendo ainda condições para a resolução pacífica e eficaz de disputas, antagonismos, valores incompatíveis ou acções mutuamente exclusivas entre os seus membros.
2.c) Colaborar com as autoridades nacionais e internacionais na elaboração dos documentos legais relativos ao Serviço de Amador, assim como no seu cumprimento por parte dos sócios dos seus membros desses mesmos regulamentos ou procedimentos e das normas internacionais em vigor respeitantes ao exercício das radiocomunicações e das actividades com elas ligadas.
2.d) Fomentar e divulgar progressos técnicos em diferentes domínios da ciência e das comunicações em particular, promovendo grupos de trabalho e encontros nacionais de radioamadores, tendo em vista o desenvolvimento das suas relações quer no campo técnico quer no campo sócio cultural, onde se abordariam temas relacionados com as últimas novidades ou com os sucessos conseguidos com determinadas inovações.
2.e) Ajudar a gerir e planear redes nacionais de dispositivos técnicos, de acordo com a legislação em vigor, que servissem de apoio de comunicações às estações amadoras, ou prosseguissem outros fins legalmente permitidos aos utentes com licença válida de Estação de Amador Nacional.
2.f) Colaborar com as entidades competentes ao nível nacional na área da Protecção Civil, organizando planos nacionais de actuação de comunicações de resposta à emergência no Serviço de Amador e organizando ou activando a coordenação nacional em caso de ocorrência ou dos respectivos exercícios de preparação, de prontidão operacional e treino.
2.g) Promover cursos de formação, prioritariamente destinados a candidatos a futuros radioamadores que tivessem como objectivo a preparação para o exame de aptidão do Certificado de Amador Nacional para Serviço de Amador de Radiocomunicações correspondente ou a evolução de radioamadores licenciados para uma categoria superior.
2.i) Manter informados os radioamadores nacionais os sobre as suas actividades e dos seus membros através de um boletim de informação nacional ( ou vários ).
2.j) Promover em colaboração com os seus membros e outros organismos afins, a divulgação e desenvolvimento das radiocomunicações.
2.l) Promover um trabalho sério para combater as interferências radioeléctricas e evitarem-se perturbações da actividade de radiocomunicações nas faixas do Serviço de Amador.
2.m) Incentivar a operação correcta das estações de amador, permitindo assim um contributo válido para ajudar a manter a qualidade das actuações das estações filiadas nos seus membros, através da formação dos seus associados nos mais elevados padrões técnicos e de cultura cívica.
2.n) Gerir e manter um serviço de QSL nacional ( " QSL Bureau " ) com regras acessíveis a todos os radioamadores nacionais.
2.o) Implementar serviços acessíveis a todos os radioamadores Portugueses que fossem incomportáveis individualmente para a maioria dos seus membros.
3) Proposta para os possíveis órgãos de uma Confederação de Radioamadorismo Nacional
3.a) O Colégio de Representantes : A voz de todos os Radioamadores de Portugal
O Colégio de Representantes seria a voz democrática dos radioamadores através dos seus representantes.
Este órgão seria composto por um grupo de membros eleitos para gerirem o debate e pelos representantes dos radioamadores filiados nas organizações membros ou não filiados em qualquer organização.
As reuniões ordinárias aconteceriam quatro vezes por ano ( uma vez de três em três meses ). Em situações especiais e justificadas, haveria lugar a convocatórias extraordinárias de acordo com a regulamentação adoptada para a convocação dessas sessões extraordinárias.
Para todas as sessões haveria uma ordem de trabalhos vinculativa à qual se poderiam adicionar pontos considerados importantes e pertinentes após a discussão dos assuntos inicialmente previstos.
O local de reunião poderia variar todas as sessões, permitindo dessa forma que todas as associações ou clubes interessados viessem a ser anfitriões destas reuniões quando bem entendessem. Em caso de conflito de interesses, a escolha de um determinado local seria resolvida no Conselho de Presidentes de Direcção.