O Presidente da Mesa Moderadora, o qual teria como função gerir o tempo das intervenções e moderar o debate de forma organizada e em respeito pelas regras estabelecidas.
O Vice-Presidente da Mesa Moderadora, o qual teria como função substituir o Presidente da Mesa moderadora na sua ausência por motivos de força maior e elaborar a acta das reuniões.
Secretário da Mesa Moderadora, o qual teria como função substituir o Vice-Presidente da Mesa Moderadora na sua ausência por motivos de força maior e transcrever as actas para o respectivo livro de actas.
Os membros da Mesa Moderadora do Colégio de Representantes apenas teriam ainda como incumbência de cargo abrirem e moderarem a sessão seguinte até serem substituídos pela votação caso não fossem reeleitos para assumirem as suas responsabilidades durante a nova sessão.
Os Representantes dos radioamadores seriam eleitos por sufrágio interno ou mandatados por qualquer outra forma nos moldes em que cada associação ou clube bem entendesse incluir nos seus regulamentos internos ou estatutos. Teriam direito a estarem presentes em representação dos sócios das suas organizações usufruindo de um direito de voto por fracções de 10 sócios, aplicando-se aqui o a representatividade linear directa, ou seja, se por exemplo uma determinada organização possuísse 76 sócios aos seus Representantes caberia o direito a 7 votos, se tivessem 82 sócios a 8 votos e assim sucessivamente.
Os radioamadores não filiados em nenhuma organização seriam representados pela figura do Procurador.
O Procurador seria um radioamador de comprovada idoneidade e isenção escolhido pelos não filiados nas organizações de radioamadores. Esta nomeação do representante dos radioamadores não filiados deveria de obedecer a regras muito próprias e adaptadas às circunstâncias de forma a cumprir todos os requisitos de legalidade, transparência e justiça.
A figura do Procurador ficaria ainda à disposição dos seus representados para receber as respectivas cartas ou mensagens de correio electrónico, ( devidamente autenticadas ), a fim de ser uma imagem fiel das opiniões expostas nessas procurações durante as votações do Colégio de Representantes.
Todos os radioamadores não filiados que não se quisessem manifestar ou ter voz activa nos assuntos dos Colégios de Representantes ficariam fora do processo, uma vez que o Procurador apenas teria direito a 1 voto por cada fracção de 10 procurações recebidas antes de cada sessão, expressando de forma inequívoca todas as opiniões expressas ( votos sim, votos não e abstenções ).
Todos os direitos de voto respeitantes às organizações não representadas por qualquer motivo contariam sempre como sufrágios em branco ou abstenções em todas as votações sem excepção. O valor destas situações de abstenção na votação global seria proporcional ao número de sócios dos referidos membros ausentes, podendo desta forma serem importantes no apuramento do quorum necessário para as decisões que requisessem 2/3 ou maiorias absolutas.
O número de representantes reunidos nas sessões do Colégio de Representantes seria independente do número de fracções de 10 sócios, podendo, ( se assim o entendessem algumas organizações ), os membros elegerem apenas um sócio para esta função, o qual seria fiel depositário do número de votos e das respectivas posições dos restantes sócios do seu clube ou associação sobre os assuntos em discussão.
As principais funções do Colégio de Representantes seriam as seguintes :
Análise e adopção das posições a assumir pelos Radioamadores Portugueses em relação às questões de âmbito nacional ou internacional sobre assuntos de carácter político ou técnico.
Ao abrigo do processo de co-decisão, o Colégio de Representantes poderia ainda repartir com o Conselho de Presidentes de Direcção as decisões de carácter associativo nacional mais importantes.
Apreciação e votação do relatório de actividade, do balanço, das contas e do orçamento da Confederação de Radioamadorismo Nacional.
Exercício de controlo democrático do Conselho de Presidentes de Direcção, das restantes instituições ou grupos de trabalho da Confederação de Radioamadorismo Nacional, eventualmente através da criação de meios próprios como as denominadas comissões específicas de acompanhamento, sempre que tal se revelasse necessário.
Manifestar-se sobre importantes acordos internacionais no âmbito da I.A.R.U. decididos pelo Conselho de Presidentes de Direcção.
3.b) O Conselho de Presidentes de Direcção : A voz de todas as Associações e Clubes de Portugal
O Conselho de Presidentes de Direcção seria cumulativamente o principal órgãos administrativo da Confederação de Radioamadorismo Nacional e em simultâneo o principal órgão de implementação das formas de cooperação entre os membros.
O Conselho reuniria todos os Presidentes de Direcção eleitos e em funções à data da sua realização que estivessem interessados em participar. Em sua substituição e por ausência forçada e bem justificada seriam aceites as presenças de eventuais Vice-Presidentes.
Seria um fórum onde os dirigentes das diferentes associações ou clubes poderiam alinhar interesses e alcançar compromissos ou resolverem questões de carácter associativo nacional. Este órgão seria o principal responsável pela cooperação entre associações e clubes em matéria técnica, de colaboração entre grupos de trabalho ou na organização de actividades conjuntas. Isto significa que, por exemplo, os Presidentes de Direcção trabalhariam em conjunto dentro da Confederação de Radioamadorismo Nacional no sentido de, sempre que possível, se implementarem actividades comuns entre todas ou várias associações e clubes.
Reunir-se-iam obrigatoriamente pelo menos quatro vezes por ano, um mês antes de cada Colégio de Representantes para prepararem as sessões.
O Conselho de Presidentes de Direcção faria nesse sentido propostas de trabalho para o Colégio de Representantes englobando os assuntos mais urgentes e importantes que as associações e clubes necessitassem de ver resolvidos a nível confederativo.
De acordo com as regras específicas os Presidentes de Direcção emplementariam os processos necessários para tentarem falar a uma só voz em matéria de assuntos nacionais de radioamadorismo sempre de acordo com as deliberações do Colégio de Representantes.
Os membros do Conselho de Presidentes seriam :
Todos os Presidentes de Direcção eleitos pelas organizações confederadas em exercício de funções, os quais teriam como funções deliberarem sobre questões de gestão interna da Confederação de Radioamadorismo Nacional, sobre o associativismo nacional, sobre acordos internacionais e proporem questões para a ordem de trabalhos do Colégio de Representantes.
Um Secretário Geral da Confederação de Radioamadorismo Nacional, o qual teria como funções representar a Confederação de Radioamadorismo Nacional e ser o porta-voz do Conselho de Presidentes.
Um Director Administrador da Confederação de Radioamadorismo Nacional, o qual teria como função dirigir os serviços administrativos e grupos de trabalho.
Todos os Presidentes de Direcção estariam a representar os interesses das suas organizações em particular mesmo quando acumulassem os cargos de Secretário Geral ou Director Administrativo da Confederação de Radioamadorismo Nacional. O voto teria o mesmo valor para todos independentemente do número de sócios da organização que representariam.
O cargo de Secretário Geral da Confederação de Radioamadorismo Nacional seria rotativo em mandatos não superiores a um ano e assumido pelas organizações confederadas por ordem alfabética da sua designação oficial.
O cargo de Director Administrativo da Confederação de Radioamadorismo Nacional seria rotativo em mandatos não superiores a dois anos e assumido pelas organizações confederadas por ordem alfabética. Não poderia haver acúmulo de dois cargos pela mesma pessoa, pelo que se por motivos de calendário isso acontecesse, no cargo de Director Administrativo da Confederação de Radioamadorismo Nacional seria indigitado o Presidente de Direcção da organização dois mandatos à frente na administração sucessiva.
As principais funções do Colégio de Representantes seriam as seguintes :
Adoptar e fazer cumprir nas suas organizações as posições assumidas pelos Radioamadores Portugueses aprovadas em Colégio de Representantes em relação às questões de âmbito nacional ou internacional, sobre assuntos de carácter político ou técnico
Ao abrigo do processo de co-decisão, o Conselho de Presidentes de Direcção poderia, sempre que se justificasse, repartir com o Colégio de Representantes o poder sobre as decisões de carácter associativo nacional
Elaborar o relatório, o balanço, as contas e o orçamento da Confederação de Radioamadorismo Nacional
Gerir a estrutura da Confederação Nacional de Radioamadorismo no cumprimento dos seus fins e objectivos
Eleger os representantes de Portugal no âmbito da I.A.R.U. e de outras organizações ou ainda de acontecimentos internacionais, trabalhando as eventuais propostas Portuguesas internamente antes de serem apresentadas internacionalmente
Representação dos Radioamadores Portugueses junto das autoridades de acordo com as deliberações tomadas em Colégio de Representantes
Notas finais :
É necessário que fique muito bem claro que esta proposta serve apenas para lançar um eventual debate sobre a questão do confederalismo associativo dos radioamadores em Portugal.
Trata-se apenas de um ponto de vista pessoal que poderia servir como partida para uma exploração mais profunda de parte ou da totalidade dos seus conteúdos.
Há por certo quem venha a pôr logo em causa a ausência de determinadas questões importantes como a das quotizações ( da Confederação Nacional de Radioamadorismo e a da quota nacional na I.A.R.U. ), a questão da forma de associativismo dos membros e muitos outros assuntos considerados polémicos.
Relativamente a este último ponto, por exemplo, proponho que todas as organizações de radioamadores legalmente reconhecidas fizessem parte da Confederação Nacional de Radioamadores por direito próprio e sem condições. Se se fariam representar em todas as sessões nos órgãos confederativos, ( num em particular ou em todos ), ficaria ao critério de cada entidade tomar da forma mais adequada à sua organização a decisão final.
Esta proposta trata-se na sua essência de um artigo de opinião.
Deve ser encarada como um documento formalmente incompleto apresentando ainda tecnicamente muitas lacunas. Se os colegas radioamadores compreenderam e aceitarem a ideia comprometo-me a apresentar mais tarde, se assim me for solicitado, uma proposta já devidamente fundamentada com todas as questões formais e jurídicas que souber incluir.
Agradeço ainda que fique bem entendido o meu firme propósito de recusar qualquer protagonismo num eventual processo de confederação nacional de radioamadorismo.
Note-se que se um dia esta ideia ou algo parecido fosse posto em prática, a única responsabilidade que estaria ao meu alcance seria a de mais um simples representante no Colégio, ( se para tal fosse eleito internamente na minha associação ), uma vez que estou a escassos três meses de concluir o meu mandato como Presidente de Direcção.
Para finalizar, gostaria de lembrar todos os leitores que na actual situação do associativismo nacional dificilmente os radioamadores poderão conseguir qualquer poder reivindicativo. Por sermos neste momento uma classe dividida por profundas contradições de opinião não pode haver consenso até nas simples questões técnicas como numa rede nacional de repetidores, quanto mais numa resposta às interferências causadas pelo sistema PLC.
Enquanto não chegarmos todos a estas conclusões mais evidentes serão os riscos de degradação do Serviço de Amador e da perda de direitos adquiridos.