Uma vez que se comenta neste forum os célebres protocolos assinados entre a REP e algumas Associações de Radioamadores, transcrevo neste local o Protocolo assinado entre a REP e a ARAL, para conhecimento de todos os radioamadores interessados!
PROTOCOLO
I - OBJECTIVOS
1. O presente Protocolo é aqui convencionado nos termos da Lei e tem por finalidades estabelecer e sustentar formas de cooperação bilateral entre a Rede dos Emissores Portugueses – REP e organismos formais, com personalidade jurídica e/ou grupos de cidadãos e radioamadores, com vista à criação de Secções e Delegações, enquanto extensões territoriais e formas de descentralização da REP, susceptíveis de promoverem os aspectos do desenvolvimento endógeno do país, em virtude das competências que estão delegadas na Rede dos Emissores Portugueses na qualidade de Organismo Nacional Federado e representante de Portugal na IARU desde 1933.
2. A IARU – International Amateur Radio Union, foi criada em 1925 como Federação Mundial dos Organismos Nacionais de Radioamadores.
3. A IARU é a detentora do QSL BUREAU Internacional no qual a REP se integra como organismo nacional representante dos interesse de Portugal.
II. ENTIDADES QUE SUBSCREVEM O PROTOCOLO
REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES sociedade científica e associação nacional de radioamadores, instituição de utilidade pública, representante de Portugal na International Amateur Radio Union, é pessoa colectiva com o NIPC 501 056 670, tem sede social na Rua D. Pedro V, n.º 7 - 4º andar em Lisboa, concelho de Lisboa, adiante designado por REP;
ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO DISTRITO DE LEIRIA, pessoa colectiva com o NIPC 501 772 146 tem a sua sede social no Largo da Sé, n.º 7 – 1º, 2412 Leiria concelho de Leiria, adiante designada por ARAL;
III. ÂMBITO
O Protocolo ora celebrado tem por finalidade formalizar a cooperação entre as duas organizações, retirando o máximo partido da sua complementaridade institucional, designadamente em face das convergentes vocações e âmbitos de actuação.
Com a celebração deste acto, elevam-se valores essenciais ao conhecimento e saber humano, cívico e humanitário, consubstanciados numa lógica de promoção da cultura tecnológica e científica dos portugueses, dos jovens e dos cidadãos em geral. Onde ambas as entidades REP e ARAL conferem novos factores de protecção e de integração associativa, tendo por fim a educação e a qualificação dos cidadãos, numa atitude cultural e civilizacional de partilha e concentração de meios e esforços, em benefício da população juvenil e dos interesses nacionais, consubstanciados nas actividades de ambos os organismos.
IV - TROCA DE INFORMAÇÕES E ACTIVIDADES CONJUNTAS
4. A REP e a ARAL comprometem-se mutuamente a trocar apoio técnico, projectos, documentação e informações a que respectivamente tenham acesso, bem como a complementarem as suas actividades nos domínios social, educacional, ambiental, patrimonial e científico.
5. A REP e a ARAL propõem-se desenvolver acções conjuntas, nomeadamente de informação, educação, formação e treino, funcional ou tecnológico, bem como tomadas de posição sobre assuntos de interesse institucional, comum às suas actividades.
6. A REP assume promover junto das suas congéneres internacionais e sociedades membros da IARU - International Amateur Radio Union, nomeadamente através do Convénio Ibérico de Cooperação que estabeleceu e mantém com outras entidades peninsulares, designadamente a URE - Unión de Radioaficionados Españoles e a AMSAT - EA, todos os esforços e as sinergias essenciais à promoção, execução e sustentação de actividades interdisciplinares dos Radioamadores, bem como outras acções cívicas, humanitárias e projectos educativos, tecnológicos e científicos no âmbito da exploração das Ciências Radioeléctricas.
7. A ARAL assume enquanto Delegação Distrital da REP promover os objectivos Estatutários quer da Rede dos Emissores Portugueses, quer da IARU, através das competências que lhe forem delegadas pela REP, quer junto das seus associados e parceiros regionais e nacionais, quer junto das entidades oficiais que o apoiam ou em conjunto participam em actividades relativas ao Radioamadorismo com fins desportivos, recreativos ou outros aceites e convencionados no âmbito da Lei e Regulamentos do Serviço dos Postos de Amador. Incluindo todos os recursos e intenções das demais entidades que no âmbito das sociedades referidas em 4) são potenciais parceiros e promotores de sinergias essenciais ao desenvolvimento e sustentabiliddade comum da actividade dos Radioamadores, enquanto cidadãos de plenos direitos.
8. Com vista a garantir a melhor cooperação, e em particular o cumprimento dos pontos 4), 5), 6) e 7) a REP e a ARAL efectuarão pelo menos uma reunião anual, firmando as suas resoluções em Livro de Actas.
V – RESPONSABILIDADES CONJUNTAS
9. A REP compromete-se em observar e respeitar os fins estatutários da ARAL , sem ingerência nos seus assuntos internos e institucionais;
10. A ARAL compromete-se em observar e respeitar os fins estatutários da REP, sem ingerência nos seus assuntos internos e institucionais, designadamente os Federativos que por direito internacional são conferidos e reconhecidos à REP desde 1933;
11. A REP e a ARAL comprometem-se em observar e cumprir conjuntamente, todos os fins e objectivos programáticos, da actividade institucional e individual dos Radioamadores em Portugal, definidos e estabelecidos com base nas competências e delegações internacionais conferidas à Rede dos Emissores Portugueses;
VI – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO QSL BUREAU DA
IARU
12. A REP garante à ARAL nos termos regulamentares estabelecidos pelo Regulamento de QSL, todos os Serviços de QSL BUREAU da IARU, nas seguintes condições:
a) Recepção, classificação, arquivo e expedição do QSL nacional e da IARU, recebido das congéneres da REP e regularmente expedido para a sede social da ARAL ;
b) Recepção, classificação e expedição de todo o QSL proveniente da ARAL para expedição nacional e/ou internacional através do BUREAU da IARU;
13.A ARAL garante que uma vez integrado através da REP na estrutura da IARU, respeita as normas estabelecidas nos termos do Regulamento de QSL e preceitos convencionados pelo BUREAU de QSL da IARU, designadamente:
a) Não expede nem recebe directa e paralelamente à REP qualquer tipo de movimento de QSL;
b) Que o QSL recebido e directamente destinado aos radioamadores do Distrito de Leiria é sempre remetido através dos Serviços de QSL BUREAU da IARU representados em Portugal pela REP;
c) Que não propicia quaisquer fontes de rendimento paralelas e sobre matéria de QSL BUREAU Internacional, susceptíveis de enviesar os acordos estabelecidos e prejudicar financeira e funcionalmente o funcional do BUREAU da IARU em Portugal;
§ - O não cumprimento e observância das matérias referida e expressas na Cláusula VI, pontos 12 e 13, são matéria de imediata rescisão e anulação de todo o convencionado neste Protocolo.
VII - TROCA DE MEIOS TÉCNICOS E LOGÍSTICOS
14 . A REP e a ARAL comprometem-se desde logo, em trocar e apoiar mutuamente com recursos humanos, meios técnicos e logísticos, necessários ao desenvolvimento das suas actividades plurianuais, projectos e outras acções que venham a ser promovidas em conjunto, nomeadamente em relação aos seguintes meios, a saber:
a) O licenciamento e a instalação conjunta, com a manutenção e o funcionamento dos meios radioeléctricos compostos por estações de rádio, sistemas digitais, links, balizas e sondas legalmente autorizados para o Serviço dos Postos de Amador;
b) Participação e apoio aos Concursos Nacionais e Internacionais de Radioamadores;
c) Garantir no âmbito do QSL BUREAU da IARU os serviços centralizados de recepção e expedição de QSL, exclusivamente destinados aos membros de ambas as associações;
d) Cumulativamente devem ser observados os preceitos estabelecidos nos Estatutos da REP e da IARU para os serviços de QSL BUREAU no Distrito de Leiria;
15. O uso e exploração dos meios, os objectivos e as parcerias atrás referidas, serão objecto de acordos específicos celebrados entre as entidades envolvidas, que deverão ter como base os respectivos Planos de Actividades de cada instituição.
VIII - DIFUSÃO INTERASSOCIATIVA
16. Como consequência deste Protocolo, A REP e a ARAL comprometem-se mutuamente em divulgar as actividades estabelecidas em IV) junto dos respectivos associados, das entidades oficiais e governativas, das autarquias, estabelecimentos de ensino e instituições sociais, bem como do público em geral.
IX - VIGÊNCIA
17. A REP e a ARAL nomearão interlocutores com poderes bastantes para executar as acções constantes no presente protocolo.
18. O presente Protocolo entrará em vigor imediatamente após a sua assinatura, tem a validade de dois anos e será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos.
19. O referido no número anterior não invalida a eventual rescisão unilateral do convencionado, por imperativo de razões legais e de incumprimento do estabelecido, nunca colocando em risco e execução e conclusão de projectos conjuntos e em curso.
20. Qualquer alteração ou melhoria sobre a matéria convencionada neste Protocolo, só terá efeitos desde que passada em redacção anexa a este documento.
21. De molde a garantir a perenidade da obra e projectos, bem como da salvaguarda do bom nome das instituições, qualquer situação de litígio deverá ser observada e resolvida na Comarca de Lisboa.
X. DELEGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para os efeitos legais e tidos por convenientes, cumpre à Direcção da REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES, delegar nos Corpos Sociais da ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO DISTRITO DE LEIRIA, as competências necessárias para que esta Entidade possa doravante representar de boa fé todos os interesses dos Associados da REP e congéneres da IARU bem como os desígnios nacionais e os interesses dos demais Radioamadores portugueses que a REP representa como Entidade Federada na IARU.
§ - Do presente Protocolo foram elaboradas duas cópias, devidamente assinadas e rubricadas.