Escreveu o Sr. Francisco Costa, CT1EAT, no forum do inimigo (sim, aqueles senhores são inimigos dos radioamadores), descrevendo as diferenças básicas, entre os estatutos pseudo "actuais" e os que foram aprovados por unanimidade, na maior AG que alguma vez a REP teve (em vez dos 25 habituais) :
>As diferenças mais substanciais, na minha opinião, são as seguintes:
>1- consagração expressa da possibilidade de convocar a AG para se >realizar em qualquer parte do território nacional;
Sabe para quê, Sr. Costa, claro que sabe, mas eu refresco a memória : Para o CT1KT não telefonar ao CT1AES, a ameaçar impugnar a AG de Oliveira de Azemeis, por considerar que todas as AG fora de Lisboa eram ilegais. O certo que continuaram a fazer as AG fora de Lisboa. Mas como já eram controladas pelo KT, não faz mal.
>2- eliminação do artigo sobre a votação nas AG, que conferia o número >de votos (1, 2, 3 ou 5) em função da antiguidade do associado >(<5, 5<15, 15<25, >25 anos, respectivamente). Ficaria desta forma >reposto o principio "um sócio, um voto";
Sr, Costa, aqui é obvio e acho que estamos de acordo. "um sócio, um voto" é democracia, ao contrário da gerontocracia que o CT1KT prefere.
>3- desenvolvimento do conceito de Delegação;
Sim, havia que definir esse conceito. E os sócios aprovaram.
>4- criação de um conselho Federativo;
Era o primeiro passo para algo que todos desejamos. Mas o Sr. Costa não gostou desta parte. Porquê ? Não gostaria de ver a pouco e pouco os Directores das Associações a reunirem-se na REP ? Talvez a coisa pegá-se e desse frutos. Assim nunca saberemos. Agora a FEDRA é que não é solução nenhuma. Agora o tal Conselho Federativo, com FEDRA do EAT, com a obra do ETL, e com outras, talvês chegasse a bom caminho. Mas isso não interessa ao CT1KT.
>5- criação de um conselho Técnico e Científico;
Sim, algo que muita falta faz á REP. Juntar uns quantos radioamadores, mas daqueles da técnica, do ferro de soldar, das microondas e dos satélites, do VHF, etc etc.
Se calhar poderiam desencadear novas áreas dentro da REP que cativassem mais os sócios.
Neste momento só temos o tal Conselho Geral, que éra a ARMA do KT para demitir Direcções que lhe desobedecessem.
E temos o Conselho do QSL.
>6- eliminação do capitulo sobre Protecção Civil.
Aqui nunca debati consigo, mas a minha opinião e pelos vistos generalizada, é que é um disparate tal coisa estar incluida nuns estatutos. A REP não pode outorgar-se o direiro de ser a dona da protecção civil entre os radioamadores. E não pode como não é.
Todas as iniciativas crediveis em termos de Protecção Civil não nasceram na REP. Nasceram até telvez muito mais na ARPA, ou na ARR e outras associações.
> Escreveu o Sr. Francisco Costa, CT1EAT, no forum do inimigo (sim, aqueles senhores > são inimigos dos radioamadores),
Não é com extremismos desta natureza que se vai resolver o que quer que seja. Entenda que eles, como qualquer um de nós, tem direito a pensar de maneira diferente.
>> 1- consagração expressa da possibilidade de convocar a AG para se >> realizar em qualquer parte do território nacional;
> Sabe para quê, Sr. Costa, claro que sabe, mas eu refresco a memória : > Para o CT1KT não telefonar ao CT1AES, a ameaçar impugnar a AG de Oliveira de Azeméis, > por considerar que todas as AG fora de Lisboa eram ilegais. O certo que continuaram > a fazer as AG fora de Lisboa. Mas como já eram controladas pelo KT, não faz mal.
O que quer dizer que essa disposição não fazia falta nenhuma ;o) A propósito, apesar de eu ter abordado várias vezes a questão das AG's fora de Lisboa (sob o ponto de vista estritamente legal), nunca dei sobre a minha opinião pessoal sobre este assunto. Mas vai ser hoje. Antes de mais há que ter em atenção que, por norma, a AG deveria ser realizada na sede social da associação (indicada nos estatutos), neste caso na Rua D.Pedro V, 7-4º. Apenas *excepcionalmente* (mas que normalmente passa a regra), as mais das vezes por falta de espaço para acolher condignamente todos os associados, é realizada noutro local. Mas esse local deverá ser escolhido próximo da sede. Porquê? Porque uma pessoa quando se associa a uma determinada colectividade, cuja sede social é está localizada no sítio Y, tem a legitima expectativa que a AG se realize nesse mesmo lugar, não no sítio X. É uma questão do mais puro bom senso. Mas, no caso os estatutos serem omissos, no limite, o Presidente da Mesa da Assembleia pode até convocar a AG para a Ilha do Corvo... Verdade seja dita que, se a REP, tal como muitas congéneres, promovesse anualmente um congresso (em diferentes partes do território nacional), seria expectável e desejável que a AG ordinária se realizasse conjuntamente, e até podia ser na Ilha do Corvo, tal como foi a Figueira da Foz no ano 2000. E nunca é demais referir que *NÃO* necessita haver nenhuma cláusula especial nos estatutos para exercer tal prorrogativa (uma vez que a lei não estabelece nenhum limite territorial para a realização das AG de Associações sem fins lucrativos. Apenas para as sociedades comerciais existe uma disposição legal, que limita a realização das AG's na área da comarca da sede social). Pessoalmente, uma vez que esse tipo de eventos não ocorre com frequência entre nós, preferia que as AG's se realizassem em Lisboa. De contrario vai sempre haver que se questione por é que são feitas no sítio K, e não no sítio W. Em todo o caso, ainda que a minha opinião não seja a da maioria, e as AG's Ordinárias se possam realizar em qualquer ponto do território nacional, acho que as AG's Extraordinárias se deveriam realizar *SEMPRE* em Lisboa. Exactamente para prevenir abusos ou suspeições. E isso devia estar expressamente referido nos estatutos. Estou certo que (quase) todos concordarão comigo neste particular.
> Era o primeiro passo para algo que todos desejamos. Mas o Sr. Costa não gostou desta > parte. Porquê ?
Oiça, é assim tão difícil perceber porquê? Acaso já leu o Artigo 41º? Acaso não leu o que eu escrevi sobre o mesmo? E ainda tem dúvidas?
> Agora o tal Conselho Federativo, com FEDRA do EAT, com a obra do ETL, e com outras, > talvês chegasse a bom caminho.
Talvez. Mas tem que perceber que, as associações ao reunirem-se com a REP num Conselho Federativo, não estão a lidar com a Rede no mesmo plano, porque esta fazia protocolos de cooperação, para depois as tratar como Delegações. Por outro lado, só faz sentido haver um conselho federativo no caso de existir uma federação. A REP nunca poderia reunir com outras associações, discutir assuntos, tomar decisões, e depois ser ela a representar todas (junto da ANACOM, por ex.) porque as outras (ao menos algumas) nunca tal consentiriam. Este é que é o verdadeiro problema, que muitos não enxergam e outros teimam em não ver.
>> 5- criação de um conselho Técnico e Científico;
> Sim, algo que muita falta faz à REP. Juntar uns quantos radioamadores, mas daqueles > da técnica, do ferro de soldar, das microondas e dos satélites, do VHF, etc. etc.
Isso é verdade. Mas a pergunta é outra: faz falta isso estar nos estatutos??? Não seria muito mais inteligente criar um regulamento interno para as questões menos importantes ou de maior dinâmica, que pudesse ser facilmente modificadas, sem por em causa o funcionamento e a integridade da REP???
>6- eliminação do capitulo sobre Protecção Civil.
> Aqui nunca debati consigo, mas a minha opinião e pelos vistos generalizada, é que é um > disparate tal coisa estar incluida nuns estatutos. A REP não pode outorgar-se o direiro > de ser a dona da protecção civil entre os radioamadores. E não pode como não é.
Aliás, os factos estão à vista de todos. Veja-se o caso do Seminário realizado o ano passado na Figueira da Foz, e da (não) prestação da REP no mesmo...
O senhor anda sempre enganado, porque se precipita, não sabe, não vê e depois não sabe.
Diz que: «as associações ao reunirem-se com a REP num Conselho Federativo, não estão a lidar com a Rede no mesmo plano, porque a REP fazia protocolos de cooperação, para depois as tratar como Delegações.»
Mentira.
As associações assumiam com a REP, um estatuto de paridade, ou seja, a REP delegava nas associações protocolodas, o estatuto de delegação mas da IARU.
Foi isso que o CT1XI queria fazer com todas as associações e que o CT1DRY não cumpriu.
Era isso, é isso que as associações pretendiam da REP, tudo o resto, são o desígnio de cada entidade, de cada associação.
O senhor está enganado e anda a iludir os colegas.
O senhor Diz: «uma pessoa quando se associa a uma determinada colectividade, cuja sede social é está localizada no sítio Y, tem a legitima expectativa que a AG se realize nesse mesmo lugar, não no sítio X. É uma questão do mais puro bom senso.»
Acha que os nossos colegas espanhóis não tem bom senso ... ?
Acha que os nossos colegas e directores da URE, quando promovem a assembleia geral em diferentes pontos do território da Espnha são estúpidos ..., e o senhor é que é inteligente, porque eles não tem o «seu bom senso» ?
A descentraqlização é um factor de manifesta capacidade e autonomia, é isso que Portugal e os Radioamadores precisam e não tem !
É isso que a REP sempre deveria ter feito, e não faz !