Um dos novos artigos retira aos sócios com menos de 10 anos de sócio a possibilidade de pertencer aos corpos sociais.
Outro novo artigo permite a expulsão, por ordem do Presidente da Direcção, de qualquer sócio que critique públicamente as decisões dos Corpos Sociais da REP.
As delegações deixarão de receber 30% das quotas dos seus sócios, e passarão a depender directamente do Presidente da Direcção.
Os sócios colectivos serão obrigados a enviar um relatório de actividades semestral ao Conslho Geral da REP, correndo o risco de expulsão se o fizerem.