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Post Info TOPIC: Recordar é viver!
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Recordar é viver!
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CONSELHO FISCAL


Comunicado aos Sócios - 01/06/2001


   Conforme se encontra legal e estatutáriamente previsto, e a pedido da Direcção da Rede dos Emissores Portugueses, vem o Conselho Fiscal dar um parecer sobre o FAX publicado a pedido do Sr. Helder Adrião Ferreira, na página da Internet da REP.


Assim :


1 - A procuração enviada juntamente com a Convocatória para a Assembleia Geral do passado dia 5/5/2001, teve como intenção, somente, normalizar as anteriores procurações de outras Assembleias Gerais, tendo sido elaborada por um jurista, a fim de forma inequívoca e legal, dar oportunidade aos Sócios de se fazerem representar, em caso de impossibilidade de estarem presentes na A.G. É um documento dotado de perfeito valor legal. Cada sócio que não pudesse estar presente da A.G., poderia mandatar outro associado qualquer para o representar.


2 - O ex-presidente da Assembleia Geral da REP, CT1AES, não tem de reconhecer a ilegalidade de qualquer uma das anteriores Assembleias efectuada fora de Lisboa, pois sob o ponto de vista da sua localização foram perfeitamente legais, ainda por cima, não tendo sido nenhuma impugnada. Mesmo que o fossem, não o poderiam ser sob o pretexto de serem fora de Lisboa. A REP é uma Associação Nacional, com sócios de todo o País.Poderiam sim, ter sido impugnadas pelo facto de não existir acta de nenhuma delas, excepto desta ultima, facto imputável á mesa da Assembleia Geral, da qual o CT1AES foi presidente.


3 - A Mesa da Assembleia Geral, se constatou a ilegalidade da mesma A.G., constatou mal. Lembramos que o Código Comercial não é legislação Análoga ao determinado no Código Civil, para Associações, e foi um Art.º do Código Comercial que o CT1AES invocou para se recusar a dar seguimento á A.G..  No Art.º 10 do Código Civil, aplicável neste caso de omissão legal e estatutária, só um Juiz poderia e pode determinar se seria ilegal a A.G., e não o CT1AES, que teria de se  limitar a exercer as funções de conduzir o normal funcionamento da A.G. Como se recusou, ai sim, existe uma ilegalidade. Referimos para conhecimento dos Sócios e do próprio CT1AES, que existe muita legislação especifica para pessoas colectivas com personalidade jurídica, com os mesmos fins da REP, que não são sociedades comerciais. Seria esta legislação que qualquer Juiz utilizaria, e não o Código Comercial. Existem muitas Associações Nacionais, que reúnem em vários pontos do País, como a REP já reuniu e reunirá, de forma legal.


4 - Acerca da Assembleia Geral de Lisboa, foi feita uma convocatória ordinária, com a concordância de CT1AES com todos os pontos da ordem de trabalhos referidos na dita convocatória, perante 9 testemunhas presenciais, em reunião efectuada na Nazaré. Esta ordem de trabalhos foi rigorosamente cumprida. O que deu o maior caracter legal á Assembleia Geral em questão, e total inimpugnabilidade.


5 - O elevado numero de presenças na Assembleia Geral de Lisboa, de dia 5/5/2001, deveu-se, segundo opinião deste Conselho Fiscal, ao desenvolvimento repentino do interesse dos sócios perante uma situação de ilegalidade, que foi a não realização da Assembleia Geral de Oliveira de Azeméis, com base em eventuais ameaças de impugnação do que era ininpugnável.


6 - É da responsabilidade dos Sócios a elaboração ou preenchimento das procurações efectuadas, sendo estes responsáveis por o mal preenchimento das mesmas. Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o reconhecimento, antes da reunião da mesma, da legalidade das procurações. Todas as que foram vistas e aprovadas pelo mesmo, tiveram  validade na dita A.G. Foi da responsabilidade do CT1AES, a utilização na A.G., de eventuais procurações fraudulentas ou rasuradas por qualquer associado. Este Conselho Fiscal não acredita que houve-se uma só nesta situação. A haver associados que enviaram para a sede da REP a procuração, se o fizeram por engano, o que não nos parece, estariam a dar o direito á actual Direcção de os representar e a reafirmar-lhe o apoio.


7 - Pede este Conselho Fiscal, que todo e qualquer sócio que se tenha feito representar na Assembleia Geral de dia 5 de Maio de 2001 realizada em Lisboa, através de procuração, e que tenha alguma irregularidade a apresentar aquando do seu preenchimento, no caso das que foram anexas á convocatória, o favor de contactar este Conselho Fiscal, a fim de se averiguar a legalidade da mesma procuração.


8 - Os sócios em questão tem sempre o direito legal de recorrerem para um Tribunal Arbitral, caso não reconheçam boa fé a este Concelho Fiscal na resolução do problema.  O CT1AES neste momento apenas tem o estatuto de sócio da REP, e não se pode sobrepor a este Órgão de Fiscalização da REP.


9 - O Concelho Fiscal da REP, não quer em caso algum, estar em funções, caso ache que tenha existido a mínima fraude eleitoral aquando da sua eleição, pois pautamo-nos por uma conduta de seguimento imperativo da Lei da Republica Portuguesa, e pelos Estatutos da Rede dos Emissores Portugueses, e somos dotados de total idoneidade, idoneidade essa ratificada pela nossa imaculada conduta cívica e profissional.


10 - Para finalizar, e contrariamente á Lei, e aos Estatutos da REP, que preconizam que todas as Procurações utilizadas em Assembleia Geral devam ser guardadas em cofre na sede da REP por um periodo de 5 anos para eventuais efeitos judiciais ou de consulta dos Sócios, as procurações da ultima A.G. assim como os estatutos a anexar á acta da dita A.G. ainda se encontram em posse do CT1AES, que não exerce já nenhum cargo social na REP. Vai o CT1AES ser contactado de imediato por este Conselho Fiscal para a imediata devolução dos ditos documentos á Sede da REP, sob pena de recurso a contencioso.


Saudações a todos os Sócios da Rede dos Emissores Portugueses,


O Presidente do Conselho Fiscal


Rui Pires - CT1FAK








CONSELHO FISCAL


Comunicado aos Sócios - 31/05/2001


   Conforme se encontra legal e estatutáriamente previsto, quis este Conselho Fiscal, proceder a uma auditoria contabilística, financeira, documental e de gestão, referente aos últimos anos de actividade da Rede dos Emissores Portugueses.


   Achamos de todo importante esta iniciativa, a fim de começar um trabalho enquadrado nas nossas competências legais e estatutárias, que vise a total transparência da actividade da REP.


   Manifestamos desde já, que temos recebido por parte da Direcção da REP, e por parte dos seus Serviços, sem qualquer reserva, todos os esclarecimentos e provas que solicitámos.


   Contamos, para tão breve quanto seja possível terminar o relatório de auditoria e levar o mesmo ao conhecimento dos Sócios.


   Também esclarecemos, que uma auditoria não se realiza com base em algum indício ou suspeita de irregularidades, mas sim em fazer um levantamento de todos os instrumentos de Gestão da REP, bem como analisar os procedimentos, as contas e as demonstrações  financeiras com vista a verificar os princípios contabilísticos geralmente aceites :


a) A Relevância


b) A Fiabilidade


c) Objectividade e Verificabilidade


   Para em seguida, verificar conta a conta do P.O.C. a sua continuidade, consistência, prudência, substância sobre a forma e materialidade.


   Com base nos resultados e informações que obtivermos, estaremos aptos a dotar a REP de um sistema de gestão moderno, eficaz e eficiente, que constitua um auxiliar de gestão para os Órgãos Sociais que estiverem encarregados da gestão da mesma, assim como para os sócios, que devem estar informados em tempo útil, e não apenas aquando da aprovação de contas nas Assembleias Gerais. Tambem, na eventualidade de ser encontrada alguma irregularidade ou erro, estarmos em condições de evitar a sua repetição no futuro.


   Quer este Concelho Fiscal esclarecer que, mantém e manterá, uma postura de total imparcialidade em relação a todos os outros Órgãos Sociais da REP, actuais e passados, e terá como regra de conduta, a defesa dos interesses de todos os Sócios na gestão do património da Rede dos Emissores Portugueses.


   Assim, pontual e eficazmente, quando for relevante, procederemos à publicação de um relatório de fiscalização das contas da REP, dos pareceres e indicações que nos forem solicitadas, assim como de algum eventual parecer que acharmos necessário fazer à Direcção.


O Presidente do Conselho Fiscal


Rui Pires - CT1FAK








31 de Março e 5 de Maio de 2001


   Em conformidade com a matéria de facto, com os factos ocorridos e o testemunho dos Sócios da REP presentes nas assembleia gerais que foram convocadas de acordo com os estatutos, primeiro para o dia 31 de Março e depois para 5 de Maio de 2001.


   Para esclarecer os restantes associados, a direcção da REP teve de emitir um comunicado que inclusivamente foi presente no dia 5 de Maio p.p. na assembleia atrás referida, onde o presidente da mesa da assembleia CT1AES confirmou a veracidade dos factos narrados, ou sejam, os factos que ocorreram em Oliveira de Azeméis, e que também foram tornados públicos através de um artigo publicado pela Revista de Rádio e Comunicações - QSP.


   Contudo e apesar disso, pede agora CT1AES que se apresente outra versão desses acontecimentos, num FAX que ele próprio redigiu e remete para a REP, cuja publicação satisfazemos depois destes comentários, tanto mais porque a verdade e a integridade da nossa postura plural assim no-lo exigem junto dos Sócios da REP. Não deixando de lamentar estas situações, que sempre concorrem contra a unidade e a imagem plural da Rede dos Emissores Portugueses.


   Ao arrepio de todas as assembleias da REP, contra uma tradição e um procedimento comum e absolutamente regular no funcionamento da própria REP, os Órgãos Sociais da Rede dos Emissores Portugueses não foram empossados pela Mesa da Assembleia Geral cessante depois de terminada a assembleia que ocorreu no dia 5 de Maio de 2001. Este acto significou, que depois de um vazio executivo de mais de 35 dias seguidos, a REP e os Sócios da REP tiveram de esperar, sem justificação visível e legal,  mais 12 dias seguidos para que a Mesa da Assembleia conclui-se os procedimentos legais e regulares referentes à assembleia.


   Depois do presidente da mesa cessante ter sido diversas vezes alertada para o facto de que a REP desde o dia 31 de Março passado não tinha a direcção executiva em funcionamento. Mesmo assim, e não se sabe com que intenções, só foi possível por parte do antigo órgão responsável pela assembleia, vir empossar no dia 17 de Maio de 2001 pelas 19:00 horas os novos Órgãos Sociais da REP numa breve cerimónia que foi efectuada, não na dignidade da Sede Social da REP em Lisboa, mas num vulgar restaurante das Caldas da Rainha.


   Para aquele local, tiveram de se deslocar vindos de todo o território nacional do continente, do Minho ao Algarve, sem faltar um, todos os membros eleitos para os corpos sociais da REP, num acto que foi apenas dirigido e executado não colectivamente pela Mesa da Assembleia (como se desejava), mas isoladamente pelo presidente cessante o senhor Dr. Helder Ferreira CT1AES.


   Pelo que se apurou no próprio dia, os dois restantes membros da mesa da assembleia nem sequer tiveram conhecimento prévio, tal qual não foram convocados pelo presidente da mesa para estarem presentes no acto que ali se realizou.


   Foi portanto só no dia 17 de Maio passado que o presidente cessante da mesa deu posse formal e legal aos órgãos sociais da REP, depois de mais de 47 dias seguidos de pleno vazio executivo.


   Nesse dia e no espaço de meia hora apenas, foi rapidamente elaborada a acta da assembleia referente apenas ao dia 5 de Maio de 2001 tendo as restantes actas das assembleias anteriores e relativas aos anos de 1999 nas Caldas da Rainha, ao ano de 2000 na Figueira da Foz e ao dia 31 de Março em Oliveira de Azeméis ficado simplesmente por exarar, decorridos que foram mais de 2 anos sobre a assembleia, ao total arrepio da confiança que os sócios da REP quiseram conferir à mesa da assembleia e ao seu presidente que, no cabal cumprimento da confiança que lhe foi conferida pelos sócios, no cumprimentos da Lei e dos Estatutos da REP, as deveria ter executado logo, o que ainda não ocorreu e lamentamos ter de assinalar.


   Perante o conteúdo do FAX e os indícios nele contidos, cumpre-nos desde logo esclarecer que a responsabilidade e o exercício legal, técnico e funcional de qualquer um dos actos executados pela Mesa da Assembleia da REP é, em conformidade com a Lei e os Estatutos, um acto da estrita responsabilidade dos responsáveis pela mesa da assembleia e nunca, da direcção executiva da Rede dos Emissores Portugueses.


   Considerando que:


1.Os responsáveis da Mesa da Assembleia Geral da REP que exerceram as funções referentes aos biénios de 1999/2000 e 2000/2001 nunca compareceram na sede social da REP, para aí desempenharem ao menos a sua acção institucional, inclusive para lavrarem e arquivarem as actas das assembleias da REP.


2.Ao invés dos actos de mera gestão da assembleia serem executados e coordenados pelos próprios membros daquele órgão, eram ditados telefónica e telegraficamente pelo presidente os termos e textos sumários referentes às convocatórias e organização das referidas assembleias da REP.


   Pelo exposto, ilibam-se os funcionários e declinam-se os directores executivos da REP (anteriores e actuais), das responsabilidades e do exercício que é missão exclusiva e directa do órgão da Rede dos Emissores Portugueses responsável pelo bom desempenho e execução legal, técnica e funcional das Assembleias Gerais da Rede dos Emissores Portugueses, designadamente das assembleias que ocorreram durante os anos de 1999, 2000 e 2001.


   Apraz-nos registar que a boa-fé, o pluralismo, a liberdade de expressão e a democracia exercida por todos os Sócios Individuais e Colectivos da Rede dos Emissores Portugueses, nunca tenham outrora posto em causa qualquer uma das anteriores assembleias da REP, nomeadamente daquelas que foram realizadas fora da comarca de Lisboa, designadamente as assembleias que foram realizadas pelo executivo presidido por CT1KT nas Caldas da Rainha e noutras paragens do país.


   Tal qual temos de lamentar veementemente a ameaça explicita de impugnação imposta contra a REP e os Sócios da REP, numa clara dualidade de critérios imposta pelo próprio CT1KT, nomeadamente contra a realização da Assembleia Geral da REP a realizar na cidade de Oliveira de Azeméis, justamente a primeira cidade do país, onde os Sócios de uma REP moderna e projectada para o futuro, fundaram e colocaram em funcionamento a primeira Delegação da REP com corpos sociais eleitos e legalmente constituída.


   Como se verificou, também resultaram contra todas essas pressões e a submissão de um ou outro interveniente menos convicto dos valores absolutos que a REP deve prosseguir e defender, uma resposta de maior pluralismo, de repúdio e veemência por parte dos Sócios Individuais e Colectivos da Rede dos Emissores Portugueses, naquilo que foi a maior participação de sempre numa Assembleia Geral na história da Rede dos Emissores Portugueses.


   Resultaram em votos, a expressão maior e o desejo de modernização e mudança da estrutura associativa da REP, numa razão de 397 votos pela Lista B, contra 53 votos pela Lista A.


   Conforme se comprovou, ao arrepio de outros actos passados, nunca se caminhou nem por vias duvidosas, nem se cometerem ilegalidades, quaisquer que elas fossem.


    Foram os Sócios da REP esses sim, que livremente se expressaram nas suas ideias e na selecção possível das novas vias a tomar, as mais possíveis e susceptíveis de se poder reconduzir a Rede dos Emissores Portugueses ao seu merecido lugar de organismo nacional, dentro do quadro federativo da IARU.


   Embora a direcção executiva da REP não tenha conhecimento à data, de quaisquer manifestações por parte dos dois outros membros da mesa da assembleia cessante e que não participaram neste processo que ora encerramos por não terem sido convocados pelo seu presidente.


   São exibidos os termos e as razões unilaterais expostas pelo senhor Dr. Helder Ferreira CT1AES no FAX anexo e que remeteu para a REP, com um pedido expresso de publicação, cuja notificação pública foi assumida pelo novo presidente do mesmo órgão, e que são as seguintes:








Faça o download da página 1 do FAX em formato GIF








Faça o download da página 2 do FAX em formato GIF








Nota de esclarecimento da Direcção da REP:


   Ressalvamos o facto de que a REP não dispunha de órgão executivo depois dos dias 31 de Março e até ao dia 22 de Maio de 2001. Tal qual a REP não dispõe ainda de coordenadores para as áreas temáticas, capazes de suprirem as necessidades funcionais da REP. Porque a REP é um organismo de voluntários e cidadãos não remunerados.


   Nestes termos e pelos factos atrás expostos, não existia um órgão executivo, legalmente representativo da REP para deliberar sobre as matérias em apreço. Logo e ao arrepio de actos cuja legitimidade questionamos, o presidente da direcção cessante, não dispunha de legalidade para executar qualquer acto, sem parecer e deliberação formal dos restantes membros do órgão executivo que vincula e representa a Rede dos Emissores Portugueses.


 Lisboa 27 de Maio de 2001



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